As condições gerais e especiais das apólices, bem como as bases técnicas e as tarifas que a seguradora se propõe utilizar na cobertura dos riscos a que se refere a presente secção, estão submetidos às disposições legais aplicáveis em matéria de controlo e fiscalização.
Artigo 6.º — Controlo
Vigente desde: 20/09/1991
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Em vigor desde 20/09/1991