Cria o Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian
Criação
É criado na cidade de Braga o Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian, adiante designado, abreviadamente, por Conservatório.
Natureza
O Conservatório é uma escola básica e secundária pública especializada no ensino da música, cabendo-lhe proporcionar formação especializada de elevado nível técnico, artístico e cultural nessa área, de acordo com planos curriculares próprios, estruturados em regime de ensino integrado.
Ensino
Vagas
O número de vagas, por cursos, anos e turmas, é fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação, sob proposta fundamentada dos serviços competentes na área da educação artística.
Ingresso
Avaliação
Progressão
Planos curriculares
Pessoal
Docentes das disciplinas da componente de formação vocacional
O regime de recrutamento e selecção para lugares do quadro dos professores das disciplinas de formação vocacional do Conservatório é o definido no diploma que regula o ensino da música.
Horários lectivos
Direcção, administração e gestão
Situação do pessoal
O pessoal, docente e não docente, actualmente a desempenhar funções na Escola de Calouste Gulbenkian mantém-se afecto ao Conservatório, na mesma carreira e categoria, até à criação dos quadros previstos no artigo 9.º
Pessoal docente
Aos actuais professores do quadro de nomeação definitiva da Escola Preparatória e Secundária de Calouste Gulbenkian que não vierem a ser integrados no quadro do Conservatório aplica-se o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.
Transição de planos curriculares
Curso livre de dança
A disciplina de Dança continua a funcionar no Conservatório, em regime de curso livre, em termos a definir por despacho do Ministro da Educação.
Regulamentação
Os regulamentos necessários à execução do presente diploma são aprovados no prazo de 60 dias.
Norma revogatória
São revogados:
Extinção
É extinta a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Calouste Gulbenkian de Braga.
Produção de efeitos
O disposto no artigo 18.º produz efeitos a partir da entrada em vigor dos regulamentos a que se refere o artigo 17.º