- 1 -Nas transições para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e deste para o ensino secundário é garantido o direito à frequência aos alunos com aproveitamento global que obtenham, no conjunto da componente vocacional, a classificação de Bom ou de 14 valores.
- 2 -Os alunos com aproveitamento global mas sem a classificação referida no número anterior podem candidatar-se à frequência do Conservatório nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º
- 3 -Salvo parecer em contrário do conselho pedagógico, a falta de aproveitamento em qualquer das componentes do currículo determina a cessação da frequência da escola por parte do aluno.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e após parecer favorável do conselho pedagógico, o aproveitamento na formação especializada e na formação geral pode ser considerado separadamente.
Artigo 7.º — Progressão
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993