- 1 -O NRATI é um ficheiro de âmbito local que contém um conjunto de ficheiros destinados a apoiar as actividades de prevenção e investigação desenvolvidas na Inspecção de Braga.
- 2 -No NRATI os dados são recolhidos e introduzidos directamente em terminal de computador, com base em participações, inquéritos e outro expediente.
- 3 -O NRATI contém, em cada registo, os seguintes dados pessoais dos suspeitos e arguidos:
- a)Nome;
- b)Morada;
- c)Número de telefone;
- d)Número e tipo de documento de identificação referenciado no expediente.
- 4 -No NRATI não existe interconexão com outros ficheiros.
- 5 -Têm acesso à informação contida no NRATI, desde que devidamente autorizados, os funcionários de investigação criminal e os de apoio à investigação criminal com funções no âmbito da informática que prestam serviço na Inspecção de Braga.
- 6 -No NRATI os dados pessoais são conservados pelo período de cinco anos.
Artigo 9.º — Núcleo regional de arquivo e tratamento da informação
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999