- 1 -Sempre que à comissão de delimitação se deparem questões de índole técnica ou jurídica que não esteja em condições de decidir, pode o seu presidente solicitar:
- a)Ao Ministro da Defesa Nacional, a emissão de parecer da Comissão de Domínio Público Marítimo, no caso de estar em causa a delimitação de domínio público marítimo;
- b)Apoio jurídico, através de parecer ou a colaboração do delegado da Procuradoria-Geral da República da comarca onde se situem os terrenos a delimitar;
- c)O necessário apoio técnico do INAG, I. P.
- 2 -Não sendo os pareceres emitidos no prazo de 45 dias ou sempre que se revele inviável obter os referidos pareceres em tempo útil, deve a comissão de delimitação promover, por outras vias ao seu dispor, o esclarecimento das questões pendentes.
Artigo 5.º — Pareceres externos
Vigente desde: 26/10/2007
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Em vigor desde 26/10/2007