À ISEE compete especialmente:
- a)Efectuar a auditoria das empresas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, tendo em vista a emissão de parecer sobre os documentos de prestação de contas, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente, e o disposto no n.º 3 do artigo 22.º;
- b)Realizar, mediante despacho do Ministro das Finanças, quaisquer outros trabalhos da sua especialidade relativos a empresas públicas, a sociedades de capitais públicos e a empresas participadas pelo Estado.