- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto dispõe de serviços operativos e de apoio.
- 2 -São serviços operativos:
- a)A Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários;
- b)A Direcção de Serviços de Farmácia e Inspecção Farmacêutica;
- c)O Centro Nacional de Farmacovigilância;
- d)O Departamento Laboratorial.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)A Direcção de Serviços de Informação Científica e Económica;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Artigo 10.º — Serviços
Vigente desde: 07/10/1993
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