- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:
- a)Efectuar estudos relacionados com a adopção de sistemas informáticos adequados às necessidades do INFARMED e acompanhar o seu desenvolvimento;
- b)Proceder a estudos de racionalização de circuitos e de suportes de informação;
- c)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicações informáticas adequadas;
- d)Elaborar estudos conducentes à preparação do planeamento, programa e avaliação das actividades do INFARMED;
- e)Colaborar na elaboração do plano anual e do relatório de actividades;
- f)Assegurar a adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- g)Efectuar auditorias aos procedimentos e à qualidade dos serviços do INFARMED.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993