- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete o apoio aos serviços do INFARMED nas áreas de recursos humanos, expediente e organização, património, aprovisionamento e contabilidade.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição Financeira.
- 3 -Adstrita à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros funciona uma tesouraria, à qual compete:
- a)Cobrar as receitas do Instituto;
- b)Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- c)Escriturar os livros de tesouraria e elaborar as folhas diárias de caixa.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993