À Repartição Financeira compete:
- a)Elaborar, de acordo com as orientações do conselho de administração, os orçamentos;
- b)Efectuar as previsões de receitas próprias e de despesas, por actividades, necessárias à organização do projecto de orçamento;
- c)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado ao INFARMED;
- d)Promover a cobrança de receitas e processar as despesas, verificando a sua legalidade;
- e)Organizar uma contabilidade analítica;
- f)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- g)Organizar os processos de aquisição de bens e de serviços;
- h)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- i)Gerir o património afecto ao funcionamento do INFARMED e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
- j)Organizar o cadastro dos bens do Instituto;
- l)Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade do INFARMED que lhe sejam cometidas por lei ou por decisão superior.
- 2 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas g) a l) do número anterior.