- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, no que respeita, em especial, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- b)Superintender no pessoal auxiliar;
- c)Organizar o cadastro de pessoal;
- d)Assegurar os serviços gerais;
- e)Garantir a circulação interna e arquivo dos documentos do INFARMED;
- f)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- g)Assegurar o secretariado dos respectivos técnicos.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo Geral, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas d) a g) do número anterior.
Artigo 19.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993