Para efeitos do presente diploma são, designadamente, considerados como produtos sanitários:
- a)Produtos cosméticos e de higiene corporal;
- b)Plantas medicinais;
- c)Produtos dietéticos com acção terapêutica;
- d)Produtos homeopáticos;
- e)Dispositivos médicos não activos;
- f)Desinfectantes e anti-sépticos;
- g)Outros produtos que, na sua composição, contenham substâncias com propriedades tóxicas ou muito activas sob o ponto de vista farmacodinâmico.