Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- b)Orientar e coordenar as actividades do INFARMED, em especial as que envolvam a intervenção de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- c)Representar o INFARMED em juízo e fora dele;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou regulamento.