- 1 -As comissões técnicas são órgãos consultivos do INFARMED em matérias especializadas.
- 2 -As comissões técnicas são as seguintes:
- a)A Comissão Técnica de Medicamentos;
- b)A Comissão de Farmacovigilância;
- c)A Comissão da Farmacopeia Portuguesa;
- d)A Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.
- 3 -A composição, a competência e o funcionamento das comissões técnicas são definidos por portaria do Ministro da Saúde.
- 4 -Os membros das comissões técnicas são nomeados por despacho do Ministro da Saúde.
- 5 -A compensação pela prestação de serviços pelos membros no âmbito das respectivas comissões processa-se nos termos da lei geral e é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 7.º — Comissões técnicas
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993