É criada uma entidade, designada «Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98», a quem caberá programar e coordenar as acções a levar a cabo pelas forças, serviços e entidades com atribuições na área da segurança relacionadas com a Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
Artigo 1.º — Definição e atribuições
Vigente desde: 13/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997