A Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, na dependência do Ministro da Administração Interna.
Artigo 2.º — Dependência
Vigente desde: 13/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997