Os encargos com o funcionamento da Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 são suportados por dotações inscritas para o efeito no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 14.º — Financiamento
Vigente desde: 13/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997