- 1 -O grupo de secretariado e apoio administrativo é composto por pessoal administrativo e pessoal auxiliar.
- 2 -O pessoal administrativo é composto, no máximo, por dois secretários, dois oficiais administrativos e dois operadores de recolha de dados.
- 3 -O pessoal auxiliar é composto, no máximo, por três motoristas e dois auxiliares administrativos.
- 4 -O preenchimento dos lugares de pessoal administrativo e de pessoal auxiliar é feito através de comissão de serviço, destacamento ou requisição de outros serviços da administração central ou local, podendo ainda, caso se justifique, haver recurso a pessoal contratado.
- 5 -O grupo de secretariado e apoio administrativo depende, para a sua constituição e funcionamento, do adjunto-geral.
Artigo 13.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 13/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997