- 1 -A comissão consultiva é constituída por um representante do responsável máximo de cada uma das entidades que integram o grupo de ligação operacional, do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Serviço Nacional de Bombeiros, do governador civil de Lisboa e dos presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures.
- 2 -A comissão consultiva tem como secretário o adjunto-geral.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 13/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997