- 1 -O grupo de ligação operacional é constituído por duas secções:
- a)Secção de segurança pública;
- b)Secção de protecção civil.
- 2 -A secção de segurança pública é constituída pelas seguintes subsecções:
- a)Segurança policial;
- b)Segurança do tráfego rodoviário;
- c)Segurança da navegação fluvial;
- d)Segurança do Parque EXPO;
- e)Informações.
- 3 -A secção de protecção civil é composta pelas seguintes subsecções:
- a)Socorro e salvamento;
- b)Saúde e evacuação secundária;
- c)Extinção de incêndios.
- 4 -A subsecção de segurança policial é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Guarda Nacional Republicana;
- b)Polícia de Segurança Pública;
- c)Polícia Judiciária;
- d)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- e)Polícia Marítima.
- 5 -A subsecção de segurança do tráfego rodoviário é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana;
- b)Divisão de Trânsito do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública;
- c)Direcção-Geral de Viação;
- d)Junta Autónoma de Estradas.
- 6 -A subsecção de segurança da navegação fluvial é composta por um representante da Capitania do Porto de Lisboa.
- 7 -A subsecção de segurança do Parque EXPO é composta por um representante da sociedade Parque EXPO 98, S. A.
- 8 -A subsecção de informações é composta por um representante de cada um dos seguintes serviços:
- a)Serviço de Informações de Segurança;
- b)Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares.
- 9 -A subsecção de socorro e salvamento é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Capitania do Porto de Lisboa;
- b)Regimento de Sapadores Bombeiros;
- c)Cruz Vermelha Portuguesa.
- 10 -A subsecção de saúde e evacuação é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Instituto Nacional de Emergência Médica;
- b)Cruz Vermelha Portuguesa;
- c)Regimento de Sapadores Bombeiros.
- 11 -A subsecção de extinção de incêndios é composta por um representante do Regimento de Sapadores Bombeiros.
- 12 -Por determinação do coordenador-geral, podem vir a integrar as secções e subsecções mencionadas nos n.os 1 a 3 representantes de outras entidades para além daquelas que estão indicadas nos n.os 4 a 12 cujas atribuições o justifiquem.
Artigo 9.º — Constituição
Vigente desde: 13/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997