Ao grupo de ligação operacional compete:
- a)Assegurar a ligação permanente entre o coordenador-geral e as entidades nele representadas, transmitir orientações e solicitações e promover e assegurar a sua execução;
- b)Participar no planeamento e implementação de esquemas de cooperação e de actuação conjunta ou combinada das entidades nele representadas;
- c)Elaborar estudos, planos e normas de actuação;
- d)Prestar assessoria técnica ao coordenador-geral, designadamente quanto à necessidade, adequação e disponibilidade de meios humanos e materiais necessários à execução das acções;
- e)Efectuar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo coordenador-geral.