A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, adiante designada por Secretaria-Geral (SG), é o serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão fundamental assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, e aos órgãos e entidades expressamente indicados na lei e, bem assim, a assegurar a coordenação e gestão dos recursos comuns aos diversos serviços do Ministério e processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 12/11/1998
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Em vigor desde 12/11/1998