Para a prossecução da sua missão, cabe especialmente à Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o expediente e contabilidade dos Gabinetes do Ministro e dos secretários de Estado e dos próprios serviços da Secretaria-Geral;
- b)Assegurar o apoio técnico-jurídico que lhe seja solicitado pelos Gabinetes do Ministro e dos secretários de Estado;
- c)Proceder ao expediente necessário à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços do Ministério, quando não sejam da competência específica de qualquer deles;
- d)Centralizar o expediente relativo às aquisições para o Estado de que seja especialmente incumbida, sem prejuízo da competência e missões legalmente atribuídas à Direcção-Geral do Património;
- e)Prestar apoio administrativo ao Conselho Superior de Finanças, ao Conselho de Directores-Gerais, ao Defensor do Contribuinte e às comissões, núcleos ou grupos de trabalho que forem constituídos no âmbito do Ministério, nos termos e condições a estabelecer superiormente;
- f)Promover, através do pessoal do respectivo quadro, requisitado, destacado ou em comissão de serviço na Secretaria-Geral, a dotação dos Gabinetes do Ministro e dos secretários de Estado com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostrar necessário;
- g)Apoiar a elaboração e execução dos projectos de reorganização, reestruturação e inovação administrativa dos organismos e serviços do Ministério;
- h)Organizar um centro de documentação e informação incumbido de recolher e tratar a documentação e a informação referentes às matérias directamente relacionadas com a actividade do Ministério e de promover a sua difusão, em colaboração com os departamentos do Ministério eventualmente interessados na matéria;
- i)Promover a adequada organização da biblioteca do Ministério, garantir a coordenação central das diversas bibliotecas do Ministério e assegurar a organização e funcionamento dos arquivos dos Gabinetes do Ministro e dos secretários de Estado e da Secretaria-Geral;
- j)Organizar o registo simplificado do pessoal dos serviços e demais departamentos do Ministério, seja qual for o vínculo que o ligue à Administração;
- l)Assegurar a administração, conservação e guarda do edifício ocupado pelos serviços centrais do Ministério e do equipamento, viaturas automóveis ou qualquer outro material dos Gabinetes do Ministro e dos secretários de Estado e da Secretaria-Geral, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro;
- m)Programar e proceder à adequada instalação no edifício do Ministério dos serviços que nele devam funcionar;
- n)Coordenar a gestão dos recursos materiais comuns aos diversos serviços do Ministério, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;
- o)Assegurar a gestão dos bens móveis e imóveis culturais afectos aos diversos serviços do Ministério, tendo em vista a sua inventariação, classificação, segurança e valorização, designadamente através da criação de um núcleo museológico do Ministério das Finanças;
- p)Coordenar a gestão dos recursos humanos comuns aos diversos serviços do Ministério, designadamente através da instituição de um centro de formação do pessoal;
- q)Intervir como notário nos contratos em que o Estado seja representado pelo Ministério, salvo quando tenha sido designada outra entidade para o efeito;
- r)Desempenhar outras funções de natureza administrativa de que seja superiormente incumbida.