- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor do título de enfermeiro;
- b)Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
- c)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
- 2 -O número de vagas para acesso aos cursos em cada estabelecimento de ensino onde sejam ministrados é fixado por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 11.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999