A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem emitido nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 12.º — Diploma de especialização em Enfermagem
Vigente desde: 03/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1999