- 1 -Os alunos que concluam o curso de bacharelato em Enfermagem nos anos lectivos de 1998-1999, 1999-2000 e 2000-2001 podem, se o pretenderem, inscrever-se, no ano lectivo imediato ao da conclusão do curso de bacharelato, num ano complementar de formação conducente ao grau de licenciado.
- 2 -A inscrição faz-se sem limitações quantitativas.
- 3 -Ao ano complementar de formação aplica-se o disposto nos artigos 13.º e 15.º
Artigo 18.º — Ano complementar de formação
Vigente desde: 03/09/1999
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