- 1 -Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino fixar as regras de transição associadas à cessação de funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem.
- 2 -As regras a que se refere o número anterior estão subordinadas aos seguintes princípios:
- a)Não são admitidas novas inscrições nos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem;
- b)Os diplomas de estudos superiores especializados em Enfermagem não podem ser atribuídos após o ano lectivo de 2000-2001.
Artigo 19.º — Cessação de funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999