A criação ou autorização de funcionamento e reconhecimento do grau do curso de complemento de formação é feita por portaria do Ministro da Educação,
sob proposta:
- a)Nos estabelecimentos de ensino superior público, do órgão legal e estatutariamente competente;
- b)Nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, da respectiva entidade instituidora.