- 1 -São descontos obrigatórios os seguintes:
- a)Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
- b)Quotas para a aposentação e sobrevivência;
- c)Desconto para a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
- d)Imposto do selo.
- 2 -É ainda objecto de desconto obrigatório a renda de casa pertencente ao Estado, nos casos previstos na lei.
- 3 -O regime dos descontos obrigatórios consta de legislação própria.
Artigo 14.º — Descontos obrigatórios
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989