O anexo n.º 7 a este diploma, do qual faz parte integrante, contém as escalas salariais de carreiras de regime especial abrangidas pelos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 26.º — Carreiras de regime especial
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989