- 1 -Para todos os efeitos legais, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), sendo Rb a remuneração mensal e N o número de horas correspondentes à normal duração semanal de trabalho.
- 2 -A fórmula referida no número anterior serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho.
Artigo 6.º — Remuneração horária
Vigente desde: 16/10/1989
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