A extinção do INETI, I. P., é realizada por decreto-lei.
Artigo 22.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2007
A extinção do INETI, I. P., é realizada por decreto-lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2007