Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do LNEG, I.P.:
Conselho directivo
Presidente do conselho directivo
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do LNEG, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do LNEG, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições e actividades.
Património
Criação, participação e relação com outras entidades
Sucessão
O LNEG, I. P., sucede nas atribuições do INETI, I. P., nas áreas científicas de energia e geologia.
Critérios de selecção do pessoal
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do LNEG, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma transitória
A extinção do INETI, I. P., é realizada por decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados os preceitos do Decreto-Lei n.º 45/2004, de 3 de Março, respeitantes às atribuições que, nos termos do presente decreto-lei, são prosseguidas pelo LNEG, I. P.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 22 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.