São revogados os preceitos do Decreto-Lei n.º 45/2004, de 3 de Março, respeitantes às atribuições que, nos termos do presente decreto-lei, são prosseguidas pelo LNEG, I. P.
Artigo 23.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007