- 1 -A prova geral de acesso tem como objectivo a avaliação do desenvolvimento intelectual dos candidatos, do seu domínio da língua portuguesa ao nível da compreensão e da expressão e da sua maturidade cultural.
- 2 -A prova é escrita e comum a todos os cursos.
- 3 -A prova não incidirá sobre conhecimentos específicos das disciplinas que integram os curricula até ao 12.º ano de escolaridade, sem prejuízo de ter em conta a formação geral e maturidade cultural correspondentes ao momento do percurso escolar em que os estudantes realizam a prova.
- 4 -A prova é de natureza não eliminatória, destinando-se fundamentalmente a fornecer aos estabelecimentos de ensino superior elementos de informação objectiva sobre as aptidões dos estudantes.
Artigo 10.º — Prova geral de acesso - características
Vigente desde: 12/10/1988
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Em vigor desde 12/10/1988