- 1 -As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da receita, constituídas pelo aumento indicado no mapa anexo n.º 2, destinado a compensar a parte que falta para os reforços constantes do mapa aludido no artigo antecedente.
- 2 -O mapa referido no número anterior faz parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 3.º — (Discriminação das alterações na parte da receita)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981