- 1 -O presente decreto-lei estabelece as condições de extinção do INETI, I. P., e a transferência da posição jurídica e das competências detidas por este instituto público para os organismos referidos nos artigos subsequentes, bem como o destino dos seus recursos humanos e materiais e do seu património.
- 2 -O presente decreto-lei cria ainda o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007