Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção
Objecto
Sucessão nas competências
Sucessão no património
Parque de Inovação e Competitividade Empresarial
Gestão do Parque
A gestão do Parque é cometida a uma entidade colectiva, seleccionada nos termos da lei geral da contratação pública.
Princípios de gestão do Parque
A gestão do Parque rege-se pelos seguintes princípios:
Conselho técnico-científico
Tutela
Estabelecimentos
As unidades orgânicas do INETI, I. P., cujas competências foram, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, transferidas para o IAPMEI, I. P., são consideradas estabelecimentos deste instituto, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 52.º da lei quadro dos institutos públicos.
Pessoal
Orçamento
Valor probatório
Disposições transitórias
Extinção
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 22 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.