- 1 -Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal são transferidas para o orçamento do respectivo serviço integrador, em igual proporção ao do pessoal reafecto.
- 2 -Os demais recursos financeiros são reafectos para cada serviço integrador, tendo em consideração as atribuições e competências a que sucedeu, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo que tutela o respectivo serviço integrador.
Artigo 11.º — Orçamento
Vigente desde: 29/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2007