- 1 -Até à entrada em vigor do decreto-lei referido no n.º 8 do artigo 2.º, a gestão dos recursos humanos e financeiros do INETI, I. P., afectos à prossecução das competências a transferir nos termos do n.º 7 do mesmo artigo, incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.
- 2 -O IAPMEI, I. P., sucede ao INETI, I. P., no contrato de mandato celebrado com a LISPOLIS para a gestão do designado Pólo Tecnológico, em Lisboa, o qual se mantém em vigor.
- 3 -O contrato mencionado no número anterior deve ser revisto com vista à sua adaptação aos princípios constantes deste decreto-lei.
- 4 -A revisão do contrato deve ser realizada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007