São revogados o Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio, e as Portarias n.os 378/88, de 11 de Junho, 477/88, de 21 de Julho, 174/89, de 4 de Março, 1042/89, de 4 de Dezembro, e 69/90, de 29 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.