- 1 -Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral.
- 2 -No caso dos navios de mar, a decisão sobre o recurso a que se refere o número anterior é obrigatoriamente precedida de audição de uma comissão, na qual participarão representantes dos armadores e dos marítimos.
- 3 -A composição e o modo de funcionamento da comissão paritária são definidos por despacho do Ministro do Mar.
Artigo 7.º — Recursos
Vigente desde: 09/10/1993
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