São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no n.º 2 do artigo 3.º:
- a)O exercício de funções no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Pescas, I. P.;
- b)O exercício de funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
- c)O exercício de funções na Direcção-Geral de Protecção das Culturas directamente relacionadas com o domínio da investigação;
- d)O exercício de funções no Serviço Nacional Coudélico directamente relacionadas com a investigação relativa aos recursos genéticos animais;
- e)O exercício de funções no Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação directamente relacionadas com as tecnologias alimentares e da biotecnologia relevantes com aplicação nas indústrias alimentares.