O INRB, I. P., sucede nas atribuições do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Pescas, I. P., nas atribuições do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, nas atribuições no domínio da investigação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, nas atribuições relacionadas com a investigação relativa aos recursos genéticos animais do Serviço Nacional Coudélico e nas atribuições relacionadas com as tecnologias alimentares e da biotecnologia relevantes com aplicação nas indústrias alimentares do Instituo Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação.
Artigo 19.º — Sucessão
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007