À Divisão de Orçamento e Contabilidade incumbe:
- a)Coligir a Informação necessária à elaboração dos orçamentos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, propondo os respectivos projectos;
- b)Acompanhar e controlar a execução dos orçamentos a seu cargo e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- c)Apoiar os serviços e organismos do Ministério na execução dos seus orçamentos e respectivas alterações, quando solicitados;
- d)Fornecer a informação necessária ao cumprimento das atribuições da Divisão de Análise de Custos;
- e)Promover e organizar as acções administrativas conducentes ao processamento das remunerações do pessoal que devam ser suportadas pelos orçamentos a cargo da Secretaria-Geral;
- f)Promover a elaboração de folhas de processamento das restantes despesas, assegurando-se, previamente, da sua legalidade;
- g)Assegurar a existência de um ficheiro actualizado de todos os pagamentos no que respeita quer a pessoal quer a fornecedores;
- h)Elaborar o processamento das comparticipações da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
- i)Elaborar os mapas anuais respeitantes à execução orçamental e remetê-los ao Tribunal de Contas.