À Repartição do Património incumbe:
a) Inventariar os elementos relativos ao movimento de bens, procedendo à sua codificação;
b) Promover o expediente necessário à aquisição e arrendamento de edifícios e à realização de obras, reparação e conservação de instalações, em colaboração com os organismos competentes;
e) Assegurar a manutenção e segurança das instalações do Ministério pelas quais seja responsável;
d) Assegurar a gestão do parque de viaturas da responsabilidade da Secretaria-Geral;
e) Promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
f) Assegurar as funções de economato relativamente à Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, gabinetes dos membros do Governo e comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão deles dependentes;
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais em matéria de informação da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativamente ao património afecto ao Ministério.