- 1 -Incumbe ao Gabinete de Organização e Apoio Técnico estudar e propor medidas tendentes a promover de forma sistemática o aperfeiçoamento da organização e gestão, visando a melhoria da produtividade dos serviços e, designadamente:
- a)Proceder aos estudos necessários à adequação progressiva das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos legalmente fixados;
- b)Promover a aplicação de métodos e técnicas de racionalização do trabalho administrativo, bem como das novas técnicas de planeamento, programação e orçamentação;
- c)Promover as acções de formação e de aperfeiçoamento técnico-administrativo do pessoal;
- d)Propor as medidas necessárias à aplicação das políticas e disposições legais do âmbito da função pública ao pessoal do Ministério.
- 2 -O Gabinete de Organização e Apoio Técnico é dirigido por um director de serviços e integra:
- a)Divisão de Organização e Informática;
- b)Divisão de Estudos e Planeamento.
Artigo 13.º — (Gabinete de Organização e Apoio Técnico)
Vigente desde: 24/10/1986
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Em vigor desde 24/10/1986