À Divisão de Estudos e Planeamento incumbe:
- a)Elaborar, em articulação com os demais serviços, o programa da Secretaria-Geral e controlar a sua execução;
- b)Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial na elaboração do orçamento-programa da Secretaria-Geral, bem como na implementação das modernas metodologias de organização;
- c)Promover a aplicação de técnicas de planeamento, programação e orçamentação, bem como o seu acompanhamento e evolução;
- d)Acompanhar a implementação de sistemas adequados de gestão, tendo em vista a correcta avaliação dos objectivos e da relação custo-benefício das acções empreendidas nos diversos serviços do Ministério;
- e)Proceder aos estudos necessários à definição de uma política de pessoal do Ministério;
- f)Proceder à descrição, análise e qualificação de funções;
- g)Determinar os meios humanos adequados às estruturas dos serviços, através da definição dos postos de trabalho e cálculo dos efectivos;
- h)Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos na implementação de medidas de gestão previsional de quadros;
- i)Proceder ao estudo sistemático das carreiras existentes no âmbito do Ministério e propor as medidas necessárias ao seu ajustamento, quando possível, às carreiras da função pública;
- j)Contribuir para a definição da política de formação do pessoal do Ministério e sua actualização permanente;
- l)Promover, em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, procedendo ao levantamento das necessidades e ao planeamento e promoção de acções adequadas;
- m)Apoiar os serviços no acolhimento aos funcionários;
- n)Prestar assessoria técnica e jurídica e participar na elaboração da legislação do Ministério em que a Secretaria-Geral intervenha;
- o)Assegurar a recolha, análise e difusão de informação no âmbito da actuação da Secretaria-Geral ou de interesse para o Ministério;
- p)Elaborar o relatório de actividades da Secretaria-Geral.