- 1 -O funcionamento da Secretaria-Geral assenta na estrutura definida no presente diploma.
- 2 -De acordo com os planos e programas estabelecidos para a Secretaria-Geral, as respectivas entidades orgânicas desenvolverão a sua actividade em estreita cooperação, tendo em vista a prossecução integrada dos objectivos fixados.
- 3 -Sempre que os objectivos a prosseguir o justifiquem, especialmente quando envolvam a acção de diversas unidades orgânicas, serão constituídos, por despacho do secretário-geral, grupos de trabalho ou equipas de projecto.
Artigo 18.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/10/1986
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Em vigor desde 24/10/1986