A Secretaria-Geral, no desenvolvimento e coordenação de actividades comuns, designadamente em matéria de política de pessoal e orçamental, deverá funcionar em estreita articulação com os restantes serviços e organismos do Ministério.
Artigo 19.º — (Articulação com os serviços do Ministério)
Vigente desde: 24/10/1986
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Em vigor desde 24/10/1986